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Documento Institucional

Estatuto Social

Referência: 01 de janeiro de 2024

Estatuto Social completo da GŌKAI com 25 artigos distribuídos em 8 títulos — disposições preliminares, quadro social, organização administrativa, patrimônio, prestação de contas, reforma e dissolução.

ESTATUTO SOCIAL

GŌKAI – CLUBE DE ARTES MARCIAIS


Título I – Disposições Preliminares

**Art. 1** – A associação civil sem fins lucrativos denominada **GŌKAI – CLUBE DE ARTES MARCIAIS**, doravante "Gōkai", é fundada aos __ (______) dias do mês de _______ de 2026, com sede na **Rua Melo Franco, 68, Bairro São Mateus, Juiz de Fora – MG, CEP 36.045-060**, com duração por prazo indeterminado, regendo-se pelo presente Estatuto, pelo Regimento Interno e pela legislação aplicável.

**Art. 2** – A Gōkai tem por finalidade promover, divulgar e desenvolver a prática e a cultura das artes marciais e esportes de combate, bem como ações socioeducativas, culturais, esportivas e ambientais correlatas, priorizando a inclusão social de jovens em situação de vulnerabilidade e utilizando o esporte como ferramenta de transformação social, cidadania e desenvolvimento humano. Para atingir seus objetivos, poderá:

a) organizar cursos, workshops, seminários e competições; b) manter parcerias com projetos esportivos, clubes e instituições de ensino; c) captar recursos mediante contribuições dos associados, patrocínios, doações, convênios e eventos; d) defender a ética, a transparência e o respeito às diferenças, vedada qualquer manifestação de caráter político-partidário.

**Parágrafo único** – É proibida a distribuição de resultados, excedentes ou patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto, aos associados ou dirigentes.

**Art. 2-A – Da Sede e Uso dos Espaços Físicos**

**§1º – Polo São Mateus (Sede)** O imóvel situado na Rua Melo Franco, 68, Bairro São Mateus, Juiz de Fora/MG, CEP 36.045-060, é locado por **Thiago Santos Mello**, Presidente da Associação, na qualidade de locatário, o qual subloca o referido espaço à Gōkai mediante Contrato de Sublocação celebrado em separado entre as partes.

**§2º – Polo Linhares** O imóvel utilizado pela Gōkai no Polo Linhares, denominado **[nome da academia]**, situado em [endereço completo], Linhares, Juiz de Fora/MG, CEP _________, é de propriedade de **Alex Sobreira**, membro fundador e professor da Associação, o qual o loca diretamente à Gōkai mediante Contrato de Locação celebrado em separado entre as partes.

**§3º** – Os Contratos de Sublocação serão celebrados em separado para cada polo, com prazo, valor e condições definidos entre cada sublocador e a Associação, não gerando confusão patrimonial entre os imóveis e o patrimônio social da Gōkai. Eventuais benfeitorias não indenizáveis não integrarão a massa patrimonial em caso de dissolução da Associação.

**§4º** – Ambos os sublocadores declaram ciência do conflito de interesses decorrente de sua condição simultânea de membros da Associação e sublocadores, abstendo-se de votar nas deliberações que envolvam os respectivos contratos de sublocação.


Título II – Do Quadro Social

**Art. 3** – A associação será constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:

  • **I – Fundadores:** aqueles que subscrevem a ata de constituição.
  • **II – Efetivos:** pessoas que aderirem após a fundação e forem admitidas pela Diretoria.
  • **III – Colaboradores:** pessoas físicas ou jurídicas que contribuam material ou tecnicamente, sem direito a voto.
  • **IV – Atletas/Alunos:** participantes das atividades esportivas promovidas pela Associação.

**Art. 4** – A admissão de novos associados efetivos ocorrerá mediante aprovação da Diretoria Executiva, após preenchimento de ficha cadastral e assinatura do termo de adesão. Em caso de recusa, a justificativa será apresentada e arquivada.

**Art. 5** – São direitos dos associados quites com suas obrigações:

a) frequentar a sede e participar das atividades e eventos; b) votar e ser votado nas assembleias gerais (exclusivamente fundadores e efetivos); c) apresentar propostas e representações por escrito à Diretoria; d) receber informações sobre as atividades e finanças da Associação.

**Art. 6** – São deveres dos associados:

a) cooperar para a realização dos objetivos sociais; b) cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações da Assembleia e da Diretoria; c) manter em dia as contribuições financeiras, quando houver; d) zelar pelo bom nome e pelo patrimônio da Associação e manter conduta ética e disciplinada.

**Art. 7** – O associado que desejar se desligar deverá comunicar por escrito à Diretoria, estando quite com suas obrigações. O associado poderá ser excluído pela Diretoria, mediante justa causa, nos casos de infração às normas ou inadimplência, assegurado o direito de defesa e recurso à Assembleia Geral.

**Parágrafo único** – A readmissão obedecerá às mesmas normas da admissão.


Título III – Da Organização Administrativa

Capítulo I – Assembleia Geral

**Art. 8** – A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, constituída pelos associados fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos. Compete-lhe deliberar sobre todas as matérias de interesse da Associação e, privativamente, eleger e destituir administradores, aprovar contas e alterar o Estatuto.

**Art. 9** – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente, pela Diretoria ou por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados.

**§ 1º** – As convocações serão feitas por meio de edital afixado na sede e comunicação eletrônica aos associados, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

**§ 2º** – A Assembleia instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados; em segunda convocação, decorridos 30 (trinta) minutos, com qualquer número de presentes.

**§ 3º** – As decisões serão tomadas pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo hipóteses em que este Estatuto exigir quórum especial.

**§ 4º** – É facultada a participação remota por meios eletrônicos, desde que garantida a autenticidade da identificação.

**Art. 10** – Para destituir administradores ou alterar o Estatuto será necessária Assembleia especialmente convocada para esse fim, exigindo-se o voto favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes.

Capítulo II – Diretoria Executiva

**Art. 11** – A administração da Associação caberá à Diretoria Executiva, eleita pela Assembleia Geral para mandato de 3 (três) anos, permitida uma reeleição. A Diretoria será composta pelos seguintes cargos:

  • I – Presidente
  • II – Vice-Presidente
  • III – Diretor Administrativo
  • IV – Diretor Financeiro
  • V – Diretor Técnico/Esportivo

**§ 1º** – Poderão ser criados outros cargos por deliberação da Assembleia Geral, conforme as necessidades da Associação.

**§ 2º** – O exercício de qualquer cargo na Diretoria é gratuito, vedada a remuneração sob qualquer forma.

**§ 3º** – Os professores e instrutores não integram a Diretoria Executiva, salvo nomeação formal por deliberação da Assembleia Geral ou da Diretoria.

**Art. 12** – Compete ao Presidente:

a) representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; b) superintender e fiscalizar as atividades, cumprindo e fazendo cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações da Assembleia e da Diretoria; c) autorizar pagamentos e assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, cheques e documentos de responsabilidade financeira; d) exercer o voto de qualidade nas deliberações da Diretoria em caso de empate.

**Art. 13** – Compete ao Vice-Presidente:

a) auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos e ausências; b) coordenar projetos e representar a Associação por delegação; c) garantir o cumprimento do Estatuto e do Regimento Interno.

**Art. 14** – Compete ao Diretor Administrativo:

a) coordenar os serviços de secretaria, redigir e protocolar atas, convocações e correspondências; b) manter os registros de associados e a guarda dos documentos institucionais; c) supervisionar o funcionamento administrativo da sede.

**Art. 15** – Compete ao Diretor Financeiro:

a) superintender os serviços da tesouraria e manter sob sua guarda os bens e valores sociais; b) assinar, com o Presidente, cheques e documentos financeiros; c) promover a arrecadação das receitas e a escrituração das receitas e despesas; d) elaborar balancetes mensais e balanço anual, submetendo-os à apreciação da Diretoria e da Assembleia Geral.

**Art. 16** – Compete ao Diretor Técnico/Esportivo:

a) planejar e coordenar as atividades esportivas e projetos de artes marciais; b) propor cursos, competições e intercâmbios; c) supervisionar a atuação de professores e instrutores, garantindo qualidade técnica e segurança.

**Art. 17** – A Diretoria reunir-se-á mensalmente e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente. As decisões serão tomadas pela maioria simples dos presentes.


Título IV – Do Patrimônio e Recursos

**Art. 18** – O patrimônio da Gōkai será constituído por bens móveis, imóveis, valores, direitos e receitas que venha a adquirir.

**Art. 19** – Constituem receitas da Associação: contribuições de ingresso e mensalidades dos associados, doações, patrocínios, convênios, contrapartidas pela cessão de uso de espaços, rendas de eventos e outros ingressos lícitos.

**Art. 20** – Em caso de dissolução, o patrimônio remanescente, após satisfeitas as obrigações, será destinado a outra entidade de finalidade semelhante, escolhida pela Assembleia Geral e registrada nos termos da lei.


Título V – Da Prestação de Contas

**Art. 21** – A prestação de contas obedecerá aos princípios da transparência e moralidade. O Diretor Financeiro elaborará as contas e balanços anuais e os encaminhará à Diretoria até o mês de fevereiro de cada ano. A Assembleia Geral apreciará e aprovará as contas em reunião ordinária anual, devendo os demonstrativos ser disponibilizados aos associados com antecedência mínima de 10 (dez) dias.


Título VI – Da Reforma do Estatuto

**Art. 22** – Este Estatuto poderá ser reformado por Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, exigindo-se o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados presentes.


Título VII – Da Dissolução

**Art. 23** – A Associação só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral especialmente convocada, com voto favorável de 3/4 (três quartos) dos associados presentes. Em caso de dissolução, o destino do patrimônio observará o disposto no Art. 20.


Título VIII – Disposições Gerais

**Art. 24** – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela próxima Assembleia Geral.

**Art. 25** – Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos fundadores, devendo ser registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente na Comarca de Juiz de Fora/MG.


Juiz de Fora/MG, ___ de ____________ de 2026.

**Fundadores:**

Thiago Santos Mello — Presidente Renan Winter Spatin — Vice-Presidente Jafar Mohammed Untar — Diretor Técnico/Esportivo Allan de Carvalho Moreira — Diretor Administrativo Linus Pauling Ferreira Pereira — Fundador Cássia dos Santos Soranço — Fundadora Alex Sobreira — Fundador